MAIO AMARELO: Será que a campanha ajuda mesmo na redução de acidentes de trânsito?
Desde 2011, iniciou-se campanha educativa com
relação a Segurança no Trânsito. A medida não se restringe ao Brasil, mas para
vários países que aderiram ao protocolo da Organização das Nações Unidas (ONU).
A
conscientização da sociedade, por meio de campanhas educativas, para segurança no trânsito é salutar, na
medida em que se busca diminuir os acidentes ocorridos diariamente e o Código
de Transito Brasileiro traz as seguintes regras em seu artigo 74 e § 1º: A educação para o
trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes
do Sistema Nacional de Trânsito. É obrigatória a existência de coordenação
educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de
Trânsito.
No Brasil, estatísticas mostram que o intento
do Legislador vem mostrando resultados, mas temos muito o que avançar neste
tema.
Embora haja previsão expressa no Código de
Trânsito brasileiro, com medidas mais enérgicas para motoristas em geral e para
as autoridades da área, problemas ainda subsistem, basta vermos os dados
estatísticos trazidos por pesquisas, amplamente divulgadas à sociedade.
Para se ter uma ideia, só no Estado de Goiás
no ano passado, em todas as rodovias e estradas seja urbana ou rural, tivemos 1.732
mortes no trânsito e neste ano já são 442 até o final de abril, dado alarmante
que preocupa a sociedade como um todo.
Embora haja a devida conscientização para o
problema que nos aflige, o Código de Trânsito brasileiro traz em seu bojo os
direitos e deveres dos motoristas em geral, bem como de pedestres.
O Legislador não esqueceu das Autoridades,
traz deveres que devem ser cumpridos, sob pena de responsabilização civil e
criminal.
Com relação aos direitos dos motoristas, a
legislação específica traz um rol exemplificativo dos mesmos, todos espalhados
ao longo do diploma normativo
No que concerne aos deveres de tais
motoristas, o Legislador fez questão de dividir em deveres no âmbito
administrativo e no âmbito criminal (crimes que são cometidos na condução de
veículo automotor).
Os pedestres, usuários das vias terrestres,
também possuem deveres a serem cumpridos, conforme se vê do artigo 26 e outros
previstos no Código de Trânsito Nacional.
Ante todo contexto, as medidas ainda não foram
suficientes para exterminar de vez este mal que tanto assola a sociedade,
embora tenha havido mudanças significativas na legislação, principalmente quando
se trata de crimes praticados por motoristas que, sem o dever de cautela,
causam danos aos seus pares (causando lesões corporais, mortes e outros
problemas).
O Poder Judiciário, como sempre, tem lutado
para aplicar a Lei ao caso concreto e, consequentemente, punir os infratores de
crimes cometidos no volante de veículo automotor.
No meu sentir, não tenho dúvidas que a solução
somente virá quando as penas atingirem o patrimônio do infrator como também
resvalar no seu direito de liberdade, principalmente quando se tratar de crimes
envolvendo racha e embriaguez na condução do veículo.
A campanha “maio amarelo” ajuda na conscientização/educação da população,
porém, não vem sendo suficiente para resolver o problema, penso que a educação
deve ser procedida de forma permanente, durante todo ano, de janeiro a
dezembro.
Educação no trânsito é questão de cidadania,
um direito previsto na Constituição Federal e que merece ser levada a sério
pelas autoridades competentes, sob pena de dispositivos Legais contidos no
Código de Trânsito se tornarem letra de lei morta e absolutamente ineficaz.
Por fim, consigno aqui que o assunto é de
competência material prevista na Constituição Federal, portanto, cabe a todos
os Entes Federativos cuidar do assunto de forma conjunta.
Leandro Borba Ferreira Nascente é Advogado,
militante em todo território nacional.
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