PODER JUDICIÁRIO ABSOLVE ACUSADOS DE CRIMES CIBERNÉTICOS (ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)
O Tribunal de Justiça de Goiás absolveu 2 acusados por suposta prática de crime de estelionato praticados por meio de computadores (crimes cibernéticos).
Segundo a Denúncia TCC, GVS E AMG teriam, em unidade de desígnos, associados para o fim específico de cometerem crimes no ano de 2017. Segundo a peça acusatória os acusados obtiveram vantagem ilícita em prejuízo de 2 Empresas, induzindo-as, mediante fraude, a erro.
Consta da denúncia que os acusados GVS E AMG mantinham relacionamento amoroso e estes eram amigos de TCC e qe, por meio de grupos fechados do Facebook, obtiveram dados de cartões de crédito de terceiros (número e código de segurança), pagando de R$50,00 a R$100,00, por tais informações, e, de posse de tais dados, passaram a dar golpes em empresas, adquirindo mercadorias, usando, para tanto, o nome falso de 3º pessoa.
Acrescentou o MP que TCC (amiga do casal)recebia a mercadoria adquirida de maneira fraudulenta em sua casa e pela sua participação no esquema fraudulento, e que a aquela recebeu 10% das mercadorias adquiridas pelo casal.
Pelas supostas condutas praticadas, segundo o Ministério Público, TCC, GVS E AMG deveriam ser condenadas nos crimes previstos nos artigos 288, caput e art. 171,caput(duas vezes, c/c art. 69 e 71 do Código Penal Brasileiro.
O processo foi instruído com oitiva de várias testemunhas, vindo sentença penal condenatória contra todos os acusados.
Inconformados com a R. Sentença, todos os acusados recorreram por meio de Advogados diferentes.
Com relação a acusada TCC, defendida pelo Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, a mesma foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás de todos os crimes que lhe foram imputados.
A Ementa veio no seguinte teor, vejamos: EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1º E 2º APELANTES. ABSOLVIÇÃO. ESTELIONATO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA UM JUÍZO SEGURO SOBRE A PRÁTICA DELITIVA. DÚVIDA QUE FAVORECE OS RÉUS. TODOS APELANTES. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO. PROCEDÊNCIA. 3ªAPELANTE. REVISÃO DA PENA CORPÓREA. INVIABILIDADE. 1. Se não subsistirem elementos probantes seguros a embasar o édito condenatório com relação aos 1º e 2º recorrentes, a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (Princípio do In Dubio pro Reo), é medida de rigor. 2. In casu, não havendo provas sobre a existência de associação criminosa estável envolvendo os Apelantes, vez que sequer se comprovou o crime de estelionato por parte de todos os réus, não alcançado o número mínimo de integrantes para a caracterização do crime de associação criminosa, a absolvição dos recorrentes é medida que se impõe. 3. Verificado que o procedimento trifásico de fixação da reprimenda foi operado de forma escorreita pelo juízo de primeira instância, deve ser mantida a pena aplicada, na íntegra, à 3ª recorrente pelo cometimento dos crimes de estelionato, em continuidade delitiva. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1º E 2º APELOS PROVIDOS. 3º APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Assim, TCC(1º acusada) foi absolvida de todas as práticas delituosas a ela endereçadas, bem como como relação ao 2º acusado. Já com relação a 3ºacusada, esta foi condenada em pena privativa de liberdade e posteriormente substituída em pena restrititiva de direitos.
Segundo o Advogado Leandro Borba, ´´a R. Decisão da respectiva Câmara Criminal foi justíssima na reforma da R. Sentença de 1º grau, mostrando, mais uma vez, que o Poder Judiciário Goiano encontra-se preparado para analisar com acuidade os processos que por lá tramitam, mesmo sendo inúmeros. Neste caso concreto, não havia cabimento a condenação em face dos acusados nos moldes propostos pelo imprescindível Ministério Público atuante em primeiro grau.
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