SEMANA NACIONAL DA ADOÇÃO PROMOVE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO AO ABANDONO E POSSIBILIDADE DE ENTREGA LEGAL
PODER JUDICIÁRIO ACOLHE E ENCAMINHA CRIANÇAS PARA GUARDA DEFINITIVA
Por Leandro Borba Ferreira Nascente
O Poder Judiciário do Estado de Goiás está incrementando o programa de adoção legal de crianças, devidamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesta semana, acontece a campanha “Entrega Legal” em Goiânia e em várias cidades brasileiras. Na capital goiana, as ações se concentram no Terminal Rodoviário e Aeroporto. A campanha vai até o dia 27 de maio de 2023.
O programa tem como objetivo conscientizar os genitores que, por algum motivo, não desejam continuar a jornada e criar seu filho, de sorte que, nestas circunstâncias, podem entregá-lo ao Poder Judiciário, para que a Vara de Infância e Juventude providencie um lar provisório a esta criança e posteriormente ela seja colocada à disposição para adoção.
Trata-se de uma doação responsável, seguida de critérios rígidos para que não traga prejuízos ao adotado (geralmente, recém-nascido).
A medida, implementada por meio de um programa é de suma importância, pelas seguintes razões: 1) necessidade de se passar pelo crivo do Poder Judiciário para análise dos requisitos previstos na legislação, viabilizando uma adoção responsável, com absoluta segurança; 2) agilidade no processo de adoção que, geralmente, é complexo e demorado; 3) sujeição do adotante e do adotado a uma análise acurada sobre a situação concreta, análise esta feita por equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais, membro do Ministério Público, Advogado e Magistrado; 4) Acompanhamento de Advogado, visto que este também é responsável por cuidar da lisura do procedimento.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que em Goiás cerca de 717 crianças já foram acolhidas e destas, 88 já estão disponíveis para adoção. Por outro lado, o número de pretendentes é bem maior, são aproximadamente 1.077 pessoas aptas a adotarem. Porém, a definição de um perfil “desejado” das crianças (geralmente bebês), torna o processo de adoção mais lento.
Para fins de informação, a mãe do menor tem um prazo de 10 dias de arrependimento, podendo ela, neste prazo, voltar atrás em sua decisão e assumir novamente a sua tutela, voltando a ter a guarda da criança.
O procedimento conta com uma audiência onde a genitora assina um termo para a adoção. Porém, se a genitora não comparecer à audiência, não manifestar uma reconsideração à entrega do filho, o Poder Judiciário lançará no sistema nacional de adoção que a criança estará disponível para tal ato.
A medida é salutar, visto que tem crescido o número de mães que simplesmente doam seus filhos a terceiros sem passar pelo Poder Judiciário, o que configura a chamada “adoção à brasileira”, prática repudiada pelo ordenamento jurídico que tipifica a conduta como crime (crime previsto no Estatuto da Criança e do adolescente).
Adoção responsável é imprescindível para o devido respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do adolescente.
Para finalizar, para aderir ao programa, basta que o interessado procure a Vara de Infância e Juventude de Goiânia para que lá deflagre e inicie o procedimento.
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