PODER JUDICIÁRIO ABSOLVE ACUSADOS DE CRIMES CIBERNÉTICOS (ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)
O Tribunal de Justiça de Goiás absolveu 2 acusados por suposta prática de crime de estelionato praticados por meio de computadores (crimes cibernéticos) . Segundo a Denúncia TCC, GVS E AMG teriam, em unidade de desígnos , associados para o fim específico de cometerem crimes no ano de 2017. Segundo a peça acusatória os acusados obtiveram vantagem ilícita em prejuízo de 2 Empresas, induzindo-as, mediante fraude, a erro. Consta da denúncia que os acusados GVS E AMG mantinham relacionamento amoroso e estes eram amigos de TCC e qe , por meio de grupos fechados do Facebook , obtiveram dados de cartões de crédito de terceiros (número e código de segurança), pagando de R$50,00 a R$100,00, por tais informações, e, de posse de tais dados, passaram a dar golpes em empresas, adquirindo mercadorias, usando, para tanto, o nome falso de 3º pessoa. Acrescentou o MP que TCC (amiga do casal) recebia a mercadoria adquirida de m aneira